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Nota Pública: Suspensão da Desoneração da Folha pelo STF
O Sistema Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país. Confira nota na íntegra.
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Foz do Iguaçu terá porto seco
A expectativa é que o dispositivo dobre a movimentação de cargas na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.
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Congresso e empresas reagem à suspensão da desoneração da folha
O caso foi levado ao plenário virtual do STF e, até o momento, o placar está 5 a 0 para acompanhar Zanin e suspender a desoneração. O ministro Luiz Fux, porém, pediu vista e terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Até lá, fica válida a liminar de Zanin - ou seja, a desoneração da folha segue suspensa. Saiba mais.
Giro pelo Setor
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OCDE eleva projeção para economia brasileira e espera alta de 1,9% no PIB de 2024
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CNT está nas ruas com a nova rodada da Pesquisa de Opinião
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Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais
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Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha
Cursos e Eventos
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08/05 a 08/05
23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas
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ANTT: II Workshop Vias Seguras
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Fenatran 2024: Encontro do Transporte Rodoviário de Cargas
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Roubo/Furto de Veículos
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