Teletrabalho no transporte rodoviário de cargas

Teletrabalho no transporte rodoviário de cargas

03 de novembro, 2021

Dispõe sobre a saúde mental do teletrabalhador com exigência de adoção, pelas empesas com mais de 50 empregados, manter políticas internas de prevenção, educação e orientação para preservação da saúde mental dos teletrabalhadores.

Além de estabelecer a obrigação para empresas com mais de 50 empregados de manter políticas de gestão para preservação de meio ambiente de teletrabalho equilibrado (NR-17), cria responsabilidade compartilhada entre o empregado e a empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no teletrabalho e propõe alteração na Lei 8.213/91 para definir o acidente de trabalho e a doença profissional decorrente da adoção do sistema do teletrabalho.

Dispõe, ainda, sobre a responsabilidade civil do empregador pelos danos pessoais causados ao teletrabalhador, permite a adoção do teletrabalho para os aprendizes e favorecimento às pessoas com deficiência e trata da proteção a pessoas idosas e vítimas de violência doméstica e também da proteção e da privacidade dos dados pessoais e da inspeção do trabalho.     

Impactos do teletrabalho no TRC

O home office, espécie de teletrabalho, embora já utilizada há alguns anos, passou a ser adotado em larga escala e em diversas atividades, inclusive no transporte rodoviário de cargas, em razão da pandemia da Covid19.

Embora adotado, como regra, na área administrativa e comercial das empresas de transporte, o home office criou novos hábitos e um novo padrão de comportamento para os colaboradores, tais como: reuniões “on line”; flexibilidade de horário; possibilidade de executar tarefas à distância e até em outras localidades; maior convívio familiar; realização de cursos à distância, dentre outros.  

O transporte rodoviário de cargas sofreu um impacto no início da pandemia em função das incertezas, mas logo retomou o ritmo, pois houve segmentos econômicos que não só foram pouco afetados pela pandemia como tiveram aumento de demanda.

No campo das relações trabalhistas, as medidas emergenciais trazidas com a Lei 14.020/20 e mais recentemente pelas Medidas Provisórias 1045 e 1046, tiveram aplicação por alguns meses no segmento do transporte de cargas, mas não afetaram o funcionamento dos serviços.  

Como o transporte rodoviário de cargas possui a maior parte de suas atividades desenvolvidas externamente, o home office se restringiu a algumas funções específicas da área administrativa, comercial e de tecnologia da informação.

A área operacional das transportadoras não sofreu grande impacto com o home office, mas em outros segmentos da economia a adesão foi tão grande a ponto de grandes empresas já terem adotado esta modalidade de prestação de serviços em definitivo para várias funções, visando a redução de custos e o aumento da produtividade.

Com o intuito de discutir a regulamentação do teletrabalho, vale destacar que a NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística apoiou a realização no dia 15/10/2021 do I Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, evento híbrido e com recorde de público, onde também foi debatido as novas modalidades de contratação e os impactos no transporte rodoviário de cargas.

A íntegra do evento pode ser acessada através do link: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2344

Conclusões

É inegável que o teletrabalho e o home office farão parte da rotina do mundo corporativo de forma definitiva, mas há quem entenda que o modelo híbrido, que compatibiliza o teletrabalho com o regime presencial, será uma tendência com a volta da normalidade.

Embora haja aspectos negativos no teletrabalho e que merecem atenção especial pelas empresas, os benefícios dele decorrentes são muito maiores e uma futura regulamentação, a nosso ver, não deve ser muito complexa, sob pena de dificultar ou até mesmo inviabilizar a sua aplicação.

O setor de transporte depende da tecnologia para que possa ser eficiente tanto na gestão administrativa quanto na operacional.

Entretanto, por mais que invista em tecnologia, sem as pessoas não se consegue viabilizar o negócio.

As empresas devem estar atentas não só ao que acontece no mercado, mas também com os seus colaboradores e devem investir na qualificação de seus empregados, apoiar os recursos humanos, pois o teletrabalho cria uma nova cultura nas organizações e a sua inserção nas relações trabalhistas é um processo irreversível.

O primeiro passo é preventivo no sentido de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O segundo passo é permitir que os colaboradores no home office continuem integrados aos objetivos da empresa e que eles possam interagir com os demais colaboradores sendo de extrema relevância o papel do RH estratégico.   

O teletrabalho precisa de uma regulamentação para que fique mais claro as responsabilidades de empregado e empregador quanto aos custos dele decorrentes, observância das regras de segurança e saúde do trabalho, os benefícios aplicáveis e as regras para o regime hídrido, cuja adoção após a pandemia é uma forte tendência no mundo corporativo.

Cremos que a revolução tecnológica está criando uma nova fase do direito do trabalho onde necessariamente a legislação deverá se adaptar as novas modalidades de contratação, buscando adequá-las à realidade socioeconômica e, sobretudo, às necessidades dos atores sociais.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP

Atualização em 03 de novembro

 

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