Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte

Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte

28 de setembro, 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país. “Realmente, esperamos que o DT-e venha para desburocratizar o setor”, ressalta o presidente da FETRANSPAR e do Conselho Regional do SEST SENAT no Paraná, Coronel Sérgio Malucelli.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206, de 2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O governo acredita que o emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

Dispositivos vetados

Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

Também foi vetado dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes “ao usurpar a competência privativa do presidente da República”.

Fonte: Agência Senado, com Agência Brasil

 

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