RNTRC: Recadastramento dos transportadores rodoviários de cargas
22 de dezembro, 2021
Confira como ficam os procedimentos segundo comunicação da ANTT
1. Pelo presente, esta SUROC vem ratificar o disposto na Portaria SUROC nº 447, de 4 de
dezembro de 2020, quanto à prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
2. Isso se aplica aos certificados do RNTRC que estejam na situação “ativo” e que
venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020,
aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
3. Dessa forma, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC,
inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até decisão da ANTT quanto ao referido processo de PPCS.
4. Por fim, solicitamos às entidades conveniadas que orientem os respectivos pontos de
atendimento a não realizarem o procedimento de recadastramento de transportadores que se
enquadrem nos termos da Portaria SUROC nº 447/2020.
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