Projeto de Lei: Refis 2018
21 de setembro, 2018
Os créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos em moeda corrente.
Confira na íntegra o Projeto de Lei do governo estadual assinado nesta quinta-feira (20).