Profissionais do transporte já podem se vacinar contra gripe

Profissionais do transporte já podem se vacinar contra gripe

04 de maio, 2022

Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.

Esses profissionais estão incluídos na segunda etapa da campanha, que começou neste mês de maio e vai até 3 de junho.

A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente.

O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.

Vacinas da gripe e da covid-19

Aqueles trabalhadores que ainda não completaram o ciclo de vacinação contra a covid-19 ou precisam tomar a dose de reforço, podem aproveitar a ida ao posto de saúde e receber os dois imunizantes ao mesmo tempo. Isto porque pessoas acima de 12 anos não precisam cumprir intervalo entre as vacinas.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

Caminhoneiros:

Quem tem direito: motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:

Quem tem direito: motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores portuários:

Quem tem direito: qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

 

 

 

Comente pelo Facebook

JORNAL Nov/2024
Top