Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

02 de setembro, 2024

As empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o dia 15 de setembro para começar a inserir no eSocial os dados referentes aos exames toxicológicos randômicos de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de agosto, exige que as empresas realizem e registrem esses exames como parte de um esforço para aumentar a segurança nas estradas brasileiras.

A Portaria nº 612/2024 torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio. Essa exigência é uma extensão das obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a realização de exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A principal diferença entre os dois tipos de exame é que o randômico busca coibir fraudes e garantir que os motoristas não estejam sob o efeito de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à segurança no trânsito.

Conforme a Portaria, o exame toxicológico randômico deve ser custeado pela empresa e realizado por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Além disso, as empresas precisam cadastrar no eSocial informações detalhadas sobre cada exame, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A falta de registro dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação em licitações públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, enfatizou a importância dessa obrigatoriedade para a segurança nas estradas. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leva em conta as principais normas trabalhistas”, afirmou.

Acidentes no transporte de cargas

A implementação dessas novas regras ocorre em um momento crítico para o setor de transporte de cargas no Brasil, que enfrenta altos índices de acidentes. Segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo Portal do Trânsito, foram registradas 2,6 mil mortes em 17,5 mil ocorrências em 2023. A proporção é de uma morte a cada 6,7 sinistros.

Apesar de representarem aproximadamente apenas 5% da frota nacional de veículos, os acidentes com caminhões foram responsáveis por quase 50% das mortes nas estradas e rodovias brasileiras em 2021. Os dados são do Anuário Estatístico da Polícia Federal e demonstram o potencial de danos desse tipo de ocorrência.

Fonte: NTC&Logística Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

 

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