Decreto amplia porte de arma a políticos e caminhoneiros no país
08 de maio, 2019
O decreto assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.
Terão o porte de armas facilitado:
• instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
• colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;
• agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;
• da Agência Brasileira de Inteligência;
• da administração penitenciária;
• do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;
• que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
• dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
• detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;
• advogado;
• oficial de Justiça;
• dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;
• dirigente de clube de tiro;
• residente em área rural;
• profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;
• conselheiro tutelar;
• agente de trânsito;
• motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
• funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.
Autorização de compra sobe de 50 para mil cartuchos
O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil.
O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita
Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma."
Fonte: Gazeta do Povo Foto: Pixabay