Contagem regressiva: prazo para negociar débito tributário termina dia 31 de agosto

Contagem regressiva: prazo para negociar débito tributário termina dia 31 de agosto

07 de agosto, 2017

 O Governo Federal criou um novo parcelamento de débitos tributários válido para contribuintes, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, inclusive para as empresas que estão em recuperação judicial e que possuem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 31 de abril de 2017. O novo parcelamento é chamado de PERT – Programa Especial de Regularização Tributária e vai permanecer aberto para adesão até o dia 31 de agosto de 2017. 

“A principal vantagem do PERT é que ele prevê reduções de juros e multas para pagamentos à vista, coisa que o PRT- Programa de Regularização Tributária, instituído pelo governo no começo do ano não tinha”, explica a advogada tributarista Glória Coraça.

Podem ser incluídas no Programa, dívidas de pessoa física, como imposto de renda, por exemplo. Já para as empresas, além do imposto de renda, entram PIS/ Cofins, Contribuição Social e Contribuições Previdenciárias junto ao INSS, com a possibilidade de inclusão de débitos provenientes de Reclamatórias Trabalhistas. Já as multas por infração à legislação, aplicadas pelo Ministério ou Justiça do Trabalho, aguardam regulamentação. 

 “O Programa é uma boa oportunidade para o empresário. São várias formas de pagamento e a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL – ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal. Essa chance de parcelamento em até 15 anos (180 meses), é uma forma do empresário gerar caixa para a empresa, pois no parcelamento comum o prazo chega apenas a 60 meses”, diz a advogada tributarista.

Ela dá ainda um exemplo de um contribuinte que tinha uma dívida com o INSS de R$ 155.116,00 de uma condenação trabalhista e recentemente optou pelo PERT. “Esse cliente viu no parcelamento uma excelente oportunidade, pois ele vai pagar apenas 20% da dívida em dinheiro, o desembolso será de R$ 31.023,00, e o restante será liquidado com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. O que nós precisamos é estudar cada caso individualmente e buscar a melhor opção para o cliente, pois são várias opções de pagamento à disposição”, afirma.  

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