Compliance Digital: como usar a tecnologia a favor da sua empresa?
23 de novembro, 2020
De acordo com uma pesquisa do Fórum Econômico Mundial sobre o Futuro do Software e da Sociedade, até 2030 a tecnologia vai dominar o mundo. É verdade que ela já atua a favor da dinamização de vários processos das atividades humanas, inclusive, já ouviu falar de um mecanismo que assegura os dados de empresas em ambiente digital? Não, não estamos falando só de antivírus. Mas, se não sabe do que se trata, esse artigo é para você.
Empresas de vários segmentos têm se adaptado às novas formas de gestão referentes a segurança de tráfego, principalmente aquelas ligadas a área da contabilidade. Isso pelo fato de armazenarem um alto volume de informações sigilosas de clientes. A tecnologia, nesse sentido, veio para agregar mais um diferencial facilitador e funcional à rotina das empresas, estamos falando de Compliance Digital. Para abordar sobre o assunto, iremos falar sobre o que é essa tecnologia, para que serve e como ela pode ajudar a tornar mais operacional e seguro o dia a dia das organizações.
Mas, afinal, o que é Compliance Digital?
O mundo tecnológico proporcionou mais interatividade, conexão e velocidade da informação. São três ganhos incríveis para a humanidade, não é mesmo? Seria, ainda mais, se não existissem os perigos que tornam esse ambiente um terreno fértil para a infiltração de invasores da informação. Para que nada ultrapasse os limites de uma corporação, entra em cena o Compliance Digital.
Antes de falarmos sobre o que é Compliance Digital, é importante saber o que é o Compliance. Esse setor de atuação tem como objetivo principal fazer com que tudo entre em conformidade com relação às normas da empresa, seja vinculado ao comerciante, fornecedor, colaborador ou parceiro, traçando uma linha de trabalho segmentada, seja qual for a área corporativa. O Compliance Digital age nessa premissa como mais um nicho de operação, dessa vez, mais específico, voltado para o ambiente digital.
Qual a importância do Compliance Digital?
É por meio dessa ferramenta que é possível verificar e validar as conformidades dos processos que envolvem toda a hierarquização de materiais confidenciais de uma instituição. Tudo precisa seguir um rigoroso padrão de análise para que, futuramente, se for preciso o uso dos dados armazenados, eles estejam disponíveis de forma a auxiliar tanto a empresa, quanto quem precisará constatar alguma atividade que se relacione com essas informações.
Quais as vantagens do Compliance Digital?
Planejamento, estratégia e segurança. Estas são palavras chave do comportamento em campo profissional desse artifício. Além da seguridade das informações, é uma forma de você fazer com que um conjunto de ações tenha performance satisfatória e eficaz, quando bem organizadas.
É por meio do Compliance Digital que é decidido quem pode ter acesso a determinados dados do cliente, e é também nele que é delimitada toda a ação que garantirá o fluxo das informações confidenciais de maneira correta.
O que diz a legislação?
No ano de 2019 muito se ouviu falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a principal diretriz que permeia o trabalho do Compliance Digital. Desde a sua aprovação em 14 de agosto de 2018, a sociedade civil, poder público e departamentos privados tiveram que passar pela adaptação organizacional de disposição de dados, o que transpassa a conduta profissional, sendo um processo também cultural.
Inicialmente, eram 18 meses para a validação das novas regras. Porém, o prazo foi prorrogado. No âmbito empresarial diversas medidas já vêm sendo adotadas pelo Governo a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia. Nesta seara, o PL 1.179/20, sugeriu prorrogar a vigência da LGPD por mais 18 (dezoito) meses, sob a justificativa de “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. Neste passo, o Senado aprovou que a entrada em vigor da LGPD seja postergada para janeiro de 2021, sendo ressalvadas as multas e sanções previstas na LGPD, para que somente entrem em vigor a partir de agosto de 2021.
Todas as empresas dos setores público e privado terão que se adaptar às tratativas das bases informacionais de seus clientes. Então, atenção ao novo prazo estabelecido para que não ocorra o risco de executar irregularidades com relação à nova normativa de segurança de dados. É sempre bom lembrar que o digital revolucionou as formas de comunicação, mas a sua assertividade e eficácia somente é comprovada por meio de uma boa administração.
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