CNT - Transportadores temem aumento da carga tributária se proposta do governo avançar

CNT - Transportadores temem aumento da carga tributária se proposta do governo avançar

16 de setembro, 2020

A primeira parte da reforma tributária apresentada pelo governo não apeteceu os transportadores. A fatia servida pelo projeto de lei n.º 3.887/2020 foi a que cria a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins. Na prática, é um tributo sobre valor agregado que tem como base de cálculo a arrecadação bruta das empresas e permite deduzir, na forma de créditos, os gastos com insumos na cadeia de produção ou na prestação do serviço.

Esse desenho de tributo era mais ou menos esperado. A inovação foi a alíquota única, convencionada em 12% para empresas em geral, extinguindo uma série de tratamentos diferenciados e isenções setoriais. A olho nu, sem maior detalhamento da proposta, percebe-se uma consequência dessa padronização: o setor de serviços, que usa menos insumos do que a indústria, terá pouco a abater. Portanto, tende a sofrer aumento de carga tributária.

Mantidos os termos do projeto, o setor de transporte será bastante impactado. “Só quem acredita que 12 é igual a 9 vai achar que não tem aumento de carga tributária”, alerta Vander Costa, presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Ele se refere à alíquota de 12%, quando as empresas estavam acostumadas a pagar, no máximo, 9,25%, referentes a PIS/Pasep (1,65%) e Cofins (7,6%). A situação é ainda mais desfavorável para o empresário que apurava com base no lucro presumido, que trabalhava com uma alíquota fixa de 3,65% (veja box sobre a mecânica do tributo).

“Do jeito que está, a reforma penaliza as empresas de serviços”, confirma o diretor-presidente da Braspress, Urubatan Helou. “A contribuição que está sendo proposta é equivocada, porque incide sobre o lucro – e não sobre a produção. Então, você compra por 10, vende por 7, e ainda assim paga tributo. Isso desincentiva a produção e favorece a sonegação”, argumenta. “Penso que nós deveríamos ter uma reforma tributária mais equânime e que não trouxesse prejuízo para nenhum ramo das atividades econômicas do país”, reforça o CEO.

Muitos questionam, ainda, a conveniência de se mexer nas regras do jogo em um momento de fragilidade fiscal, com queda expressiva da arrecadação durante a pandemia. O setor de serviços, responsável por cerca de 75% do PIB (dado de 2019), estaria sendo visto como uma tábua de salvação. “Por isso, penso que, antes da tributária, deveríamos ter feito outras reformas. Nos primeiros seis meses de governo, havia sustentação política para uma reforma administrativa que pudesse diminuir o tamanho do Estado. Infelizmente, perdemos o timing”, pondera Helou.

Contudo, a recepção fria da proposta de CBS não deve ser encarada como uma derrota para os transportadores. O PL n.º 3.887/2020 é um projeto e, como tal, está sujeito a emendas e novas redações e pode ser aprovado ou rejeitado, sancionado com ou sem vetos. O fato é que sua chegada ao Congresso dá ao setor a oportunidade de sugerir elementos para uma mudança benigna do sistema.

Crédito para mão de obra

Para a CNT, um ponto crucial a ser modificado na proposta do governo é o tratamento dado à mão de obra. No texto atual, ela não é abrangida pelo conceito de “insumo” e, portanto, não gera créditos para abatimento posterior. “Aquilo que se paga em mão de obra e encargo deveria se converter em crédito. Dessa forma, ter uma folha de pagamentos grande passaria a ser interessante para o empresário, estimulando a criação de empregos formais”, defende o presidente Vander Costa.  

“Quando você paga um funcionário, você faz um desembolso do seu caixa. É diferente de terceirizar um serviço de carga e descarga, por exemplo. Nessa terceirização, será emitida uma nota fiscal pela prestação do serviço. Pela CBS, essa nota estaria apta a gerar crédito”, explica o advogado tributarista Alex Breier.

Segundo ele, ainda há chances de que a mão de obra seja incluída no rol dos insumos. “Fala-se da possibilidade de uma presunção de crédito para mão de obra. Seria uma espécie de ficção jurídica para que se possa aproveitar o crédito. Isso não está na legislação, mas é uma proposta de emenda”, esclarece.

Fonte e Foto: Divulgação

 

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