Boleto do IPVA 2021 não será enviado pelo Detran Paraná; saiba como pagar

Boleto do IPVA 2021 não será enviado pelo Detran Paraná; saiba como pagar

08 de janeiro, 2021

Assim como em 2020, em 2021 os proprietários de veículos do Paraná terão que imprimir a guia para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021 PR). O documento não é mais entregue em casa desde o ano passado e donos de veículos terão que ir atrás do documento. Neste ano o imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes por causa da pandemia de covid-19.

O IPVA 2021 no Paraná pode ser pago por meio da Guia de Recolhimento nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicred. Gere aqui e sua guia de recolhimento.

Como pagar o IPVA 2021 PR sem ter a guia de recolhimento?

É possível ainda pagar o IPVA de 2021 no PR apenas com o número do Renavam do seu veículo. O número está no documento e o pagamento pode ser feito nas agências dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).

Ainda segundo o Governo do Paraná, as guias para pagamento e fichas de compensação estão disponíveis na “Consulta a débitos e guias para pagar o IPVA”, no menu IPVA, ou ainda na página inicial da SEFA, “serviços rápidos”, IPVA, acessados com o número do RENAVAM do veículo.

Dá pra parcelar o IPVA?

Sim, o IPVA em 2021 no Paraná pode ser pago originalmente em 3 parcelas, que vão de janeiro até março, até a data limite, conforme o final da placa do veículo. Ao término desse prazo, o pagamento do IPVA do exercício só poderá ser efetuado integralmente. Neste ano, porém, por causa da pandemia de coronavírus, o parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes.

Veja Quanto vai custar o IPVA do seu carro em 2021?

Quando pagar a primeira parcela? E quando vencem as demais?

Até o primeiro dia útil seguinte ao pedido do parcelamento. Caso o parcelamento seja solicitado no último dia útil do mês, a primeira parcela vence nesse mesmo dia. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes ao pedido. Não ocorrendo o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será cancelado.

Havendo atraso de 3 meses no pagamento integral de uma das parcelas, o parcelamento será rescindido e os saldos, de cada crédito tributário, serão inscritos em dívidas ativas.

Existe isenção de IPVA?

Sim! Carros antigos, com mais de 20 anos de fabricação, estão na lista. Veja quais outros têm direito:

– veículos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo poder público, na categoria de carros oficiais;

– veículos de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;

– táxi;

– ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;

– transporte escolar;

– com mais de 20 anos de fabricação;

– para motocicletas até 125 cilindradas e com mais de 10 anos de fabricação;

– colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facultados a transitar em via pública.

Restituição do IPVA?

Preencher o formulário Pedido de Restituição do IPVA, disponível no portal Sefa. Apresentar cópia dos documentos necessários, conforme cada caso (constam no formulário) e, principalmente, documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes inequívocos de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado. O protocolo do pedido deve ser feito em qualquer unidade da Receita Estadual ou via protocolo digital.

Fonte: Tribuna do Paraná

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