Band News - Curitiba prorroga bandeira laranja até sexta-feira (28)
26 de maio, 2021
Considerando o aumento do número de novos casos da covid-19, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos, a capital paranaense decidiu prorrogar até sexta-feira (28) as atuais medidas da bandeira laranja (risco médio para covid-19). A decisão partiu do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que esteve reunido na tarde desta terça-feira (25) para avaliar os indicadores da pandemia na capital.
No momento, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, muito próximo dos 2,70 que eleva o alerta ao risco máximo (bandeira vermelha). Uma nova análise deve ser feita na sexta (28). Curitiba está hoje com uma taxa de 1.10 para transmissão do novo coronavírus (RT). Isso significa que 100 pessoas contaminadas podem transmitir a doença para outras 110 e indica elevação do nível de alerta da pandemia na cidade. Quando o RT fica abaixo de 1.0, significa queda.
A ocupação de leitos para covid-19 na cidade também está em alta. Na manhã desta terça-feira (25/5), a Central Metropolitana de Leitos estava com 369 pessoas aguardando vagas para internamentos, sendo 176 para UTI e 193 para enfermarias. Deste total, 136 estavam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba, e as demais aguardavam a vaga em UPAs da Região Metropolitana.
Curitiba registrou 908 novos casos e 26 mortes pela covid-19. O boletim da Secretaria Municipal da Saúde, divulgado nesta terça-feira (25), aponta que a cidade possui 5.275 mortos e 209.587 diagnósticos, dos quais 194.434 são casos recuperados. Das 525 UTI’s do SUS exclusivas para o coronavírus, 96% estão ocupadas. Restam 23 leitos livres.
A taxa de ocupação dos 726 leitos de enfermarias SUS covid-19 está em 101%. São 9.878 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus. As novas vítimas são 18 homens e oito mulheres, com idades entre 26 e 95 anos. Nove pessoas tinham menos de 60 anos.
Como estão as atividades na cidade:
• Atividades suspensas:
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
• Atividades com restrição:
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o andimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;
Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.
Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.
Fonte: Band News