06 de setembro, 2022
Foi sancionado nesta segunda-feira (5) a Lei nº 14.440/2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
O texto é proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 1.112/2022, editada pelo Governo Federal em abril de 2022. Contudo, o texto sofreu alterações durante sua tramitação nas casas legislativas.
O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, objetiva retirar das rodovias os veículos de transporte de cargas e passagerios com idade avançada e permitir a renovação da frota, em especial a troca dos veículos de propriedade dos motoristas autônomos. Nesse sentido, a nova lei estabelece 3 fontes de custeio: Recursos do Funset; Recursos da CIDE; e Recursos a serem aplicados por empresas de exploração de petróleo (esses aportes serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e de inovação das contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural).
A Lei sancionada é destinada a troca de caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade do Renovar que serão definidos em regulamento.
Conheça alguns pontos da nova legislação:
Gestão do programa:
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) será a responsável por operar a Plataforma Renovar e poderá ser remunerada, pelos usuários da Plataforma Renovar, pela utilização dos serviços.
Também será de responsabilidade da Agência (que é um serviço social autônomo) a operação das iniciativas, que poderão ocorrer por meio de parcerias negociais ou operacionais entre a instituição coordenadora das iniciativas e as instituições financiadoras ou parceiras públicas ou privadas (que podem ser montadoras de veículos, instituições financeiras, governos estaduais, dentre outras).
A legislação ainda determina que as instituições coordenadas pela ABDI poderão captar recursos para o financiamento de ações no âmbito do Renovar, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Renovar.
A política pública ainda determina que no caso das empresas que aportarem recursos (financiadores) serão desoneradas os financiadores ou os parceiros privados da responsabilidade quanto à efetiva utilização dos recursos para alcance dos objetivos do Renovar.
Conselho do Renovar:
Com a atuação da CNT ficou estabelecido que o setor de transportador terá uma vaga no Conselho do Renovar.
Certificado ambiental:
O texto sancionado determina a instituição de uma certificação ambiental para os veículos automotores em circulação em razão das condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.
Alterações em normas legais já existentes:
Lei 11.442/2007 – TRC:
A legislação devolveu ao texto da Lei nº 1.1442/2007 a regra de relação comercial entre autônomo e ETC. Isso garante que qualquer divergência seja tratada na justiça comum, evitando embates na justiça do trabalho. A retomada do texto é resultado de uma ação conjunta da CNT e da NTC&Logística, com o apoio do deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS).
Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Foram realizadas diversas alterações ao CTB. Parte dos textos apenas estabelecem ajustes redacionais para retirar possíveis dúvidas quanto a aplicação da legislação.
Alterações:
Lei 9.478/1997 – Política Energética Nacional:
Altera o § 1º do art. 81-A para determina que as empresas de Petróleo que fizerem aporte no Renovar terão seus aportes considerados como investimento obrigatórios em adimplementos de obrigações contratuais.
Vetos:
Após ouvir o Ministério da Economia a Presidência da República vetou 3 dispositivos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Dentre eles, a alteração da Lei 10.833/2003 (Legislação Tributária Federal), que aumentava o escopo das empresas que poderiam se creditar (PIS/COFINS), quanto contratassem o serviço de transporte carga prestado pelo autônomo.
Nesse sentido, a regra para creditamento continua sendo exclusiva para as empresas de transporte de cargas que subcontratam o serviço do transportador autônomo de carga.
Fonte: CNT Foto: Pedro França/Agência Senado