04 de junho, 2018
Em relação a MP 832 publicada no último dia 27 de maio sobre a Política de Preços Mínimos do TRC e Tabela de Frete Mínimo ANTT no 5.082, de 30/05/18, a FETRANSPAR comunica que a NTC & Logística esteve reunida durante o feriado para analisar e orientar o setor sobre como proceder.
A NTC também colheu inúmeras dúvidas do setor, que apontou algumas distorções na Tabela. As mesmas serão encaminhadas a ANTT. Desta forma, todas as empresas devem avaliar suas operações e custos, e adequar comercialmente suas tarifas para dar cumprimento à Tabela da ANTT.
Comunicado - NTC&Logística
Em reunião realizada hoje no prédio da NTC&Logística para a análise da Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (Res. nº 5.082, de 30 de maio de 2018), decidiu-se orientar as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no DOU do dia 27/05/18.
A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo às empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela.
Diversas dúvidas foram suscitadas sobre a aplicação da Tabela e serão encaminhadas para a ANTT para os devidos esclarecimentos.
Fonte: FETRANSPAR Foto: Divulgação