05 de fevereiro, 2018
Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2018. No recesso de Carnaval, os horários restritivos já começam na sexta-feira (9), das 16h às 22h; no sábado (10), das 6h às 12h; na terça-feira (13), das 16h às 22h e na quarta-feira (14), das 6h às 12h.
Esses horários foram determinados pela PRF e indicam, quando os veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União.
A determinação abrange ainda os feriados da Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação.
Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.
Fonte: FETRANSPAR, com informações do Blog do Caminheiro