07 de dezembro, 2020
Neste fim de semana, o tema ‘4º Eixo’, nos veículos do transporte de cargas pelo Brasil, voltou a ficar em evidência, após matérias divulgadas na imprensa que trazem informações sobre supostos crimes e irregularidades praticadas por entes ligados ao setor paranaense.
A FETRANSPAR tem acompanhado de perto a discussão em torno da pauta do quarto eixo e contribuindo para a maturação das melhores alternativas sobre o tema. Inclusive um O grupo de empresários tem feito um trabalho ímpar sobre a temática. O G10 de Maringá lidera estudos que estão em andamento junto ao DENATRAN, conforme processo nº 80000.010769/2018-11, e já apresentou propostas que atestam que o implemento respeita todos os limites de peso por eixo, atestam a plena regularidade do implemento em termos de segurança de freios, atestam a dirigibilidade, manobrabilidade e estabilidade lateral, atestam a correção da distribuição de carga, e atestam a capacidade de vencer rampas de 6% de aclive em todos os coeficientes de atrito, tudo nos exatos termos do artigo 6º da RESOLUÇÃO CONTRAN 211/2006.
Esses estudos apresentados ainda, são todos técnicos científicos que comprovam segurança no transporte de cargas. É um tema, aliás, é amplamente discutido, contudo, qualquer aplicação sempre obedece aos pareceres da Câmara Técnica do Denatran.
Vale destacar ainda que em maio de 2019, o próprio DENATRAN emitiu o Ofício Circular nº 640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, o qual diz o seguinte: 1. Servimo-nos do presente para informar que, conforme a Decisão nº 1, de 28 de fevereiro de 2019, proferida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as reavaliações técnica, operacional e de segurança para uso do 4º eixo direcional em semirreboques estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) daquele Conselho.
Cabe destacar que enquanto não ocorre uma definição por parte do DENATRAN, a maioria esmagadora do setor de transporte de cargas do estado do Paraná, embora possa não concordar com as resoluções sobre o tema, segue rigorosamente o que determina a lei, visando sempre a segurança dos profissionais e de quem trafega em estradas.
Empresas que utilizam implementos com o 4º eixos no Estado estão devidamente legalizados nos termos das normas aplicáveis, pois, obedeceram os rigorosos requisitos do artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e passam por inspeção veicular válida, com emissão de CSV – Certificado de Segurança Veicular, estando tudo devidamente registrado perante os DETRANs respectivos, que por sua vez emitem os Certificados de Registros.
Desta forma a circulação de caminhões é assegurada a todos os veículos que tem CRLV regular e válido, sempre respeitando os limites de peso por eixo, e a capacidade máxima de tração dos cavalos-tratores. O TRC Paranaense é um setor primordial para a economia do Estado e do Brasil, emprega milhares de pessoas e suas empresas primam pela ética nos negócios, pelo respeito as pessoas e as leis vigentes em território. É com essa linha de pensamento que o setor se desenvolve a cada ano. O quarto eixo é uma pauta que precisa ser tratada no âmbito do diálogo e das discussões saudáveis, as quais resultarão em definições que possam ajudar a todos os cidadãos, sejam eles vinculados ao setor de transporte ou não.
FETRANSPAR, 07 de dezembro de 2020.
Com informações do G10 Maringá