06 de setembro, 2023
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTTT), nesta terça-feira (5), protocolaram os embargos de declaração que solicita a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou, na ADI 5533, inconstitucional diversos dispositivos da lei 13.103/15.
O recurso encaminhado pelas entidades busca esclarecimentos do STF acerca da possibilidade de uma autorização para que os temas declarados inconstitucionais possam ser submetidos à negociação coletiva.
Em relação ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, importa esclarecer que este tem o intento de submeter o STF a decidir que os impactos da decisão de inconstitucionalidade ocorram a partir da decisão da Corte Suprema ou de momento posterior.
Em regra, quando uma lei é declarada inconstitucional, como no presente caso, os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da norma retroagem até a publicação da lei. Ou seja, a lei é inválida desde o seu início. Todos os negócios jurídicos que foram realizados, do início da vigência da lei até a declaração de sua inconstitucionalidade, são nulo e, se houver interesse da parte prejudicada, pode esta pedir reparação na justiça. Em relação à Lei 13.103/15, esta retroatividade causaria um grande impacto negativo no setor, uma vez que, cumprindo uma lei inconstitucional, estariam, por exemplo, as empresas de transportes na iminência de terem que reparar danos referentes a todo o período de vigência dos dispositivos que foram invalidados, desde o início da vigência da lei, causando, por exemplo, uma enxurrada de ações trabalhista postulando a reparação dos danos.
Com a aprovação da modulação, o objetivo é permitir que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam iniciados em data diferente do início da vigência da lei. Ou seja, pode ser a partir da decisão do STF ou em momento futuro. Neste caso, o que passou até a decisão do STF estaria certo e acabado. A partir da decisão ou de momento futuro, as empresas deveriam seguir estritamente o que foi decidido pela Corte Suprema.
“Assim, aguardaremos a decisão do Supremo Tribunal Federal, esperando que seja aceita a modulação dos efeitos da decisão constante na ADI 553, para fins de garantir a segurança jurídica das relações do setor”, comenta o presidente do Sistema Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli.
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