21 de maio, 2021
Por força da Medida Provisória nº 1.050/2021, publicada no Diário Oficial da União de ontem (19), a tolerância no peso bruto admitido por eixo nos veículos de cargas passa de 10% para 12,5% nas vias públicas brasileiras.
Tal tolerância pode ser superior para os veículos de cargas com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que no PBT não se ultrapasse a 5% de tolerância.
O Conselho Nacional de Trânsito deverá regulamentar estas novas regras de tolerância no peso por eixo, mas as mesmas já estão em vigor desde o dia 19 de maio de 2021. O que significa que só será possível a autuação nos casos em que o veículo de carga ultrapassar os limites aqui descritos.
Esta nova regra de tolerância terá vigência até o dia 30 de abril de 2022, porém, alertamos que as Medidas Provisórias têm validade de 60 (sessenta dias) prorrogáveis por igual período. E se não virarem lei, perdem sua eficácia desde o início de sua vigência.
Fonte: Setcesp Foto: Divulgação