30 de outubro, 2019
Recria o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas no âmbito do Ministério da Infraestrutura, instituído pela Portaria GM nº 101, de 13 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.676, de 2 de Janeiro de 2019, e no art. 1º da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; resolve:
Art. 1º Fica recriado, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Carga - Fórum TRC, instituído pela Portaria GM nº 101, de 13 de maio de 2015, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões e medidas técnicas para o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas no país.
Parágrafo Único. O fórum terá natureza consultiva e propositiva ao Ministério da Infraestrutura.
Art. 2º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - do Ministério da Infraestrutura - MINFRA;I - do Ministério da Infraestrutura - MINFRA;
II - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
§1º O Fórum TRC contará com a participação de representantes das Categorias de Transporte Rodoviário de Carga, na condição de convidados;
§2º O Fórum TRC será coordenado pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura;
§3º Os membros do Fórum e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições que representam e serão convidados por ato do Secretário Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, que coordenará as atividades;
§4º Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Fórum indicará seu substituto;
§5º O Fórum poderá estabelecer os contatos necessários junto aos órgãos e entidades governamentais que possuem correlação com os objetivos propostos;
§6º O Fórum poderá convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos, entidades e instituições para prestar informações e colaborar com suas atividades.
Art. 3º O Fórum TRC tem a seguinte estrutura:Art. 3º O Fórum TRC tem a seguinte estrutura:
I - Plenário - é a reunião dos órgãos, entidades e instituições representados no Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas;
II - Coordenação - é o papel exercido pelo coordenador do Fórum ou seu substituto;
III- Secretaria-Executiva - é a estrutura de apoio à organização do Fórum.
Art. 4º Ao Plenário do Fórum TRC compete:
I - discutir e propor estudos, medidas administrativas e técnicas às entidades públicas e privadas de interesse do setor sempre com objetivo de aprimorar e desenvolver o Transporte Rodoviário de Carga (TRC) no território nacional;
II - propor e aprovar a criação de grupos técnicos para desenvolver os estudos de temas considerados prioritários bem como seu acompanhamento;
III - aprovar o calendário das reuniões ordinárias;
IV - aprovar as atas das reuniões;
V - propor convites a autoridades e personalidades relacionadas ao TRC;
VI - sugerir e apreciar alterações no Regimento Interno propostas pelo Coordenador.
Parágrafo único: os grupos técnicos de que trata o inciso II possuirão caráter temporário, com duração não superior a um ano, número máximo de membros limitado a cinco, sendo possível a operação de até três grupos técnicos simultaneamente.
Art. 5º O Fórum TRC reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o calendário previamente aprovado ou quando convocado extraordinariamente, por seu Coordenador.
§1º O calendário das reuniões do Fórum se iniciará no mês de Fevereiro de cada ano, quando será realizada sua primeira reunião plenária, e se encerrará no mês de Novembro com a última reunião anual;
§2º As reuniões do Fórum TRC ocorrerão, em primeira convocação, com o quórum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos da primeira chamada, com qualquer número presente;
§ 3º A ausência de qualquer membro do Fórum TRC não impede a aprovação de medidas e atos pelo Plenário;
§4º Os membros que estiverem em entes federativos diversos daquele onde ocorrerá o Fórum poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º As unidades do Ministério da Infraestrutura e das entidades vinculadas que forem instadas pelos grupos técnicos deverão respeitar os prazos estipulados para o fornecimento dos subsídios solicitados.
Art. 7º Os integrantes do Fórum TRC não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades como membros, ressalvadas as despesas decorrentes dos seus deslocamentos, se houver, que deverão correr à conta dos respectivos entes a que estejam vinculados.
Art. 8º As despesas dos membros participantes do Fórum, tais como diárias, passagens, hospedagens e comunicação serão suportadas pelos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representam.
Art. 9º É vedada a criação de subcolegiados por ato do Plenário do Fórum TRC, ressalvados os grupos técnicos previstos no Art. 4º, inciso II, observadas as disposições do Parágrafo único do referido artigo.
Art. 10 O Secretário Nacional de Transportes Terrestres poderá editar os atos necessários para a regulamentação dos trabalhos e das atividades a serem exercidas no âmbito do Fórum.
Art. 11 Ficam validados, até a publicação desta Portaria, os entendimentos debatidos e tratados nas 32ª (em 29 e 30/05/19), 33ª (em 10 e 11/07/19) e 34ª (em 9 e 10/10/19) Reuniões do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Art. 12 Fica revogada a Portaria GM nº 101, de 13 de maio de 2015, e a Portaria GM nº 095, de 30 de março de 2016.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Fonte: in.gov.br