16 de janeiro, 2017
Guia da Contribuição Sindical no site da FETRANSPAR
Importante: vence em 31 de janeiro a Contribuição Sindical referente a 2017. As empresas de transporte e logística do Paraná podem emitir a guia para recolhimento da contribuição sindical no site da FETRANSPAR, sem burocracia.
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 e 591 da CLT recebida todos os anos em janeiro. Para emitir o documento é fácil: basta digitar o CNPJ da empresa e pronto. O serviço online facilita a emissão da guia para os empresários.
Fique atento aos prazos! As tabelas e a guia estão disponíveis no site da FETRANSPAR (www.fetranspar.org.br). Basta clicar e emitir a sua.
NOTAS
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2017;
- Autônomos: 28.FEV.2017;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Fonte: Aline Cambuy - ACCOM (Assessoria de Comunicação da Fetranspar) - 16/01/2017