07 de dezembro, 2022
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, nesta terça-feira (6), o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.
Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.
Uma das novidades em 2023 é o pagamento com cartão de crédito, o que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo site www.fazenda.pr.gov.br.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
Fonte: CBN