11 de junho, 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta na sexta-feira (08/06), no Diário Oficial da União (D.O.U), o Despacho nº 719, de 7 de junho de 2018, que regulamenta a subvenção econômica à comercialização do óleo diesel.
O ato da ANP atende à exigência do Decreto nº 9.403, de 07 de junho de 2018, publicado na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (07/06) e que regulamenta a Medida Provisória nº 838/2018.
Segundo a regulamentação da ANP, poderá solicitar adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel em território nacional, mediante assinatura do Termo de Adesão e da Autorização para Acesso a Dados Fiscais, o agente econômico autorizado pela ANP como refinador de petróleo, formulador de combustíveis, central de matéria-prima petroquímica ou importador, que produzam ou importem óleo diesel, nos termos do art. 7º do referido Decreto.
Estão definidos no Despacho o processo de adesão à subvenção, assim como as hipóteses de interrupção do recebimento da subvenção, a metodologia para apuração do benefício e método de atualização diária do preço de referência.
Ficou estabelecido ainda que a ANP publicará em seu site, mensalmente, o montante total de subvenção pago a cada beneficiário, bem como o saldo remanescente da subvenção, conforme art. 5º da Medida Provisória nº 838/2018.
Veja a íntegra do Despacho nº 719/2018.
Fonte: CNT Foto: Divulgação