24 de março, 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta sexta-feira (17/3), abertura da Audiência Pública nº 4/2023, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta que estabelece a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
A minuta do RCR 3 trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deve ser mantido durante toda sua vigência. A iniciativa integra projeto voltado a atualizar o marco regulatório das concessões rodoviárias federais. Para tanto, o RCR 3 visa enfrentar 12 matérias regulatórias, quais sejam:
a. Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
b. Operações societárias e de controle;
c. Financiamentos e informações a acionistas;
d. Garantia da execução contratual;
e. Seguros;
f. Receitas tarifárias e reajustes;
g. Receitas não tarifárias;
h. Gestão econômico-financeira;
i. Revisões tarifárias;
j. Fatores tarifários;
k. Verbas da concessão; e
l. Contas da concessão.
Após análise das contribuições recebidas no âmbito da Reunião Participativa nº 5/2022, a proposta de ação regulatória foi revisada e ajustada para espelhar os anseios sociais inicialmente externados, bem como os elementos técnicos trazidos. Agora, a ANTT traz novamente uma minuta, mais robusta e melhor organizada para o debate com a sociedade.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Serviço:
Audiência Pública 4/2023
Período de Contribuições: das 9h do dia 27/3/2023 até as 18h do dia 12/5/2023.
Sessão Pública Virtual: 27/4/2023, das 14h às 18h.
As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir das 9h, de 20 de março de 2023. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 25 de abril de 2023, no portal da ANTT.
O que é o RCR? - O RCR comporá um microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em cinco etapas, conforme abaixo descrito.
RCR 1: Trata do princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como a fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazo e demais temas. Publicado nos termos da Resolução nº 5.950, de 20 de junho de 2021.
RCR2: Cuida da condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente. Publicado nos termos da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
RCR3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão. Ora em audiência pública, com previsão de publicação no segundo semestre de 2023.
RCR4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta. Em fase de análise das contribuições da Reunião Participativa nº 006/2022. Em breve deve ser levada a audiência pública.
RCR5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias. Em fase de estudos.
Fonte: ANTT Foto: Divulgação