08 de fevereiro, 2019
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciou ontem (7) a suspensão de todos os processos em andamento, relativos ao tabelamento do frete rodoviário. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores.
O anúncio ocorreu pouco depois da Justiça Federal, em Brasília, determinar a suspensão da aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Agora, com a sentença, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirma a validade da tabela e libera a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
A Tabela de Fretes Mínimos foi regulamentada através da promulgação da Medida Provisória No 382, de 27 de maio, para atender às reivindicações dos caminhoneiros, após a greve deflagrada em maio do ano passado. Para os empresários do setor, a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. Por essa razão, querem a concessão de uma decisão provisória suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Os caminhoneiros, por sua vez, argumentam que sem a tabela não há condições de cobrir os custos do serviço, nem de ainda extrair renda suficiente para sustentar a atividade.
Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação