Veículos de cargas circularam por estradas ao longo do feriado da Semana Santa
13 de abril, 2017
Veículos de cargas circularam por estradas ao longo do feriado da Semana Santa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, por meio de decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira, suspendeu na última quinta-feira (17) os efeitos da Portaria PRF n° 21, que restringia a circulação de veículos de cargas ao longo de feriados prolongados de 2017.
Com essa decisão, motoristas de caminhões circularam normalmente por rodovias de todo o Brasil ao longo do Feriado da Semana Santa (14,15 e 16 de abril).
O pedido de liminar foi feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período ocasionaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias. Com a liminar, os motoristas não correram risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o último domingo, 16 de abril.
A ação foi conduzida pelo escritório Augusto Grellert Advogados Associados.
Informações para imprensa
Everson Mizga – ZIGG Comunicação – 41 9 9622-5556 – FETRANSPAR