STF inicia o julgamento dos embargos de declarações opostos na ADI 5322
05 de agosto, 2024
O Supremo Tribunal Federal iniciou, no último dia 2 de agosto, o julgamento dos Embargos de Declaração (ED) opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
No voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, não foram conhecidos os Embargos de declaração postos pela CNT e pela CNI, porque estas oposuram o recurso na condição de amicus curie, sendo acolhido parcialmente os embargos de Declaração opostos pela CNTTTT.
O parcial acolhimento do ED da CNTTT se dá para reconhecer a autonomia das negociações coletivas (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) e modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade deferidos na ADI 5322, atribuindo à decisão eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da referida ADI. Ou seja, os efeitos da decisão somente ocorrem a partir de 12/07/2023.
Ressalta-se que, até o momento, só ocorreu o voto do Ministro Alexandre de Moraes. O Julgamento tem previsão para se encerrar no próximo dia 9 de agosto. Deste modo, ainda se faz necessário aguardar o voto dos demais Ministros da Corte para fins de confirmar ou modificar a decisão do Eminente Relator.
Fonte: Maurício Busato Nervo/Escritório AAG Curitiba Foto: Divulgação