STF – Decisão Liminar
02 de fevereiro, 2018
A proposta da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, traz a norma, a disciplina, entre outras questões, como a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor, permitindo a contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) sem a configuração de vínculo de emprego. Confira na íntegra a Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 48 Distrito Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal