SEST SENAT - Lançada carteirinha digital

SEST SENAT - Lançada carteirinha digital

07 de agosto, 2019

Desde o dia 5 de agosto, os trabalhadores do transporte têm à disposição a nova Carteirinha Digital. Com ela, o usuário do SEST SENAT tem mais facilidade no momento da sua identificação em qualquer uma das 148 Unidades Operacionais.

Ela substitui a carteirinha física. Isso ajuda o trabalhador em caso de perda ou esquecimento, além de otimizar a vida daqueles caminhoneiros que estão em trânsito e querem fazer uso dos serviços da rede do SEST SENAT.

Como ter acesso à carteirinha digital

O usuário precisa estar com o cadastro em dia no Portal do Cliente.

Quem pode ter acesso gratuito aos serviços do SEST SENAT?

•    Profissionais do setor de transporte dos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, transportadores autônomos e seus dependentes podem usufruir dos serviços prestados sem pagar nada.

•    Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes.

•    Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes.

•    Aposentados do setor de transporte e seus dependentes.

•    Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes.

Como ter acesso à gratuidade?

É preciso que o trabalhador autônomo ou a empresa onde trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.

O que devo fazer para ter acesso à gratuidade?

É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Para isso, vá até uma das Unidades Operacionais e apresente a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo do profissional com o setor de transporte.

Para agilizar o seu atendimento nas Unidades Operacionais, realize o seu pré-cadastro no Portal do Cliente (clique para acessar).

Após o cadastro, é verificada a regularidade da contribuição do profissional ou da empresa à qual o trabalhador está vinculado.

O sistema de gestão do SEST SENAT é integrado nacionalmente. Por isso, com o seu cadastro em dia, você pode utilizar os serviços do SEST SENAT em qualquer Unidade do Brasil.

Qual é a documentação necessária?

Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes

Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes

Aposentados do setor de transporte e seus dependentes

Usuários da comunidade e seus dependentes

Transportador rodoviário autônomo (de cargas, de passageiros e por aplicativos) e seus dependentes

 

 

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