SEST SENAT - Lançada carteirinha digital
07 de agosto, 2019
Desde o dia 5 de agosto, os trabalhadores do transporte têm à disposição a nova Carteirinha Digital. Com ela, o usuário do SEST SENAT tem mais facilidade no momento da sua identificação em qualquer uma das 148 Unidades Operacionais.
Ela substitui a carteirinha física. Isso ajuda o trabalhador em caso de perda ou esquecimento, além de otimizar a vida daqueles caminhoneiros que estão em trânsito e querem fazer uso dos serviços da rede do SEST SENAT.
Como ter acesso à carteirinha digital
O usuário precisa estar com o cadastro em dia no Portal do Cliente.
Quem pode ter acesso gratuito aos serviços do SEST SENAT?
• Profissionais do setor de transporte dos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, transportadores autônomos e seus dependentes podem usufruir dos serviços prestados sem pagar nada.
• Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes.
• Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes.
• Aposentados do setor de transporte e seus dependentes.
• Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes.
Como ter acesso à gratuidade?
É preciso que o trabalhador autônomo ou a empresa onde trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.
O que devo fazer para ter acesso à gratuidade?
É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Para isso, vá até uma das Unidades Operacionais e apresente a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo do profissional com o setor de transporte.
Para agilizar o seu atendimento nas Unidades Operacionais, realize o seu pré-cadastro no Portal do Cliente (clique para acessar).
Após o cadastro, é verificada a regularidade da contribuição do profissional ou da empresa à qual o trabalhador está vinculado.
O sistema de gestão do SEST SENAT é integrado nacionalmente. Por isso, com o seu cadastro em dia, você pode utilizar os serviços do SEST SENAT em qualquer Unidade do Brasil.
Qual é a documentação necessária?
Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes
Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes
Aposentados do setor de transporte e seus dependentes
Usuários da comunidade e seus dependentes
Transportador rodoviário autônomo (de cargas, de passageiros e por aplicativos) e seus dependentes