Senado aprova desoneração da folha de pagamentos
27 de outubro, 2023
Por votação simbólica, o plenário do Senado aprovou no último dia (25) o projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde de ontem.
Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa política beneficia principalmente o setor de serviços, que têm faturamento baixo em relação a outros setores da economia, como alguns tipos de indústria, e empregam intensivamente.
Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte Rodoviário de cargas.
Na semana passada, o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), rejeitou todas as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados em agosto. O parlamentar, no entanto, permitiu a votação de um destaque em Plenário após acordo costurado com o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) para evitar o adiamento da votação na CAE.
Pelo acordo, a CAE aprovou a versão original do relatório de Angelo Coronel para levar ao plenário do Senado um destaque do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O destaque acabou sendo aprovado, reduzindo a alíquota das empresas de transporte rodoviário coletivo de 2% para 1%.
Fonte: NTC&Logística Foto: Divulgação