Secretaria de Transportes SP - Notas fiscais dos pedágios podem ser baixadas pela internet
21 de janeiro, 2019
Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano após publicação de instrução normativa da Receita Federal. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:
– Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;
– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;
– Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;
– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.
Fonte: Secretaria de Transportes SP Foto: Divulgação