RECEITA FEDERAL - Regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional

RECEITA FEDERAL - Regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional

27 de setembro, 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.740, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).

A Instrução Normativa estabelece que as informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas por meio do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga, mediante o uso de certificado digital.

Fica definido o entendimento de que o CE Rodoviário se constitui em declaração eletrônica das informações sobre o transporte internacional rodoviário de cargas apresentada à autoridade aduaneira.

O registro das informações será realizado pelo transportador identificado no Siscomex pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua matriz. No caso de transportador estrangeiro, a utilização do Siscomex Carga para registro das informações dar-se-á por meio de seu representante legal no País, ainda que pessoa física.

A Instrução Normativa entrou em vigor ontem (26/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.740/2017

Fonte: Receita Federal

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