Prorrogado prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
01 de abril, 2020
Publicado no Diário Oficial nº. 10657 de 27 de Março de 2020
Súmula: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, no contido no protocolado nº 16.484.658-0,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que tratam os incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):
I - março/2020, para até 30 de junho de 2020;
II - abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
III - maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda