Por que a mudança no ICMS do diesel não baixou o preço do combustível
13 de maio, 2022
Em resposta à escalada nos preços dos combustíveis, o Congresso Nacional aprovou em março um projeto de lei complementar que instituiu uma nova fórmula de cobrança do ICMS sobre o óleo diesel e a gasolina. A ideia era que a mudança reduzisse a parcela referente ao imposto, baixando o preço final dos produtos na bomba.
Quase dois meses depois, no entanto, uma brecha no texto permite que governos estaduais – contrários à medida por vislumbrarem perda de arrecadação – tornem, na prática, o efeito nulo para o consumidor.
O preço do diesel subiu, e bastante. Na semana em que a lei foi aprovada e sancionada, o diesel comum custava R$ 5,81 por litro na média nacional, segundo pesquisa da ANP, a agência reguladora do setor. A Petrobras havia recém-anunciado um aumento de quase 25% para o combustível, que só foi capturado pela pesquisa da semana seguinte, quando o preço médio do litro na bomba saltou para R$ 6,65.
Desde então, o valor não fugiu muito desse patamar: na semana passada, a média era de R$ 6,63 por litro. O preço certamente será maior quando o novo reajuste na refinaria chegar às bombas: na segunda-feira (9), a Petrobras anunciou alta de quase 9%. O aumento levou o presidente Jair Bolsonaro a trocar o comando do Ministério de Minas e Energia.
Pela nova lei, a cobrança do ICMS sobre o diesel deve ser feita na forma de um valor fixo por litro (ad rem), não mais como um porcentual sobre o custo final da compra (ad valorem). Além disso, os estados devem estabelecer uma alíquota única do tributo sobre combustíveis, definida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.
No dia 24 de março, o Confaz definiu que a alíquota única do tributo para o diesel S10 será de R$ 1,006 por litro, mas que cada estado terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a variedade de faixas de tributação anterior. As mudanças entram em vigor a partir de 1.º de julho. Não foi acordado ainda um regime de monofasia para gasolina, etanol e GLP.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) explica que o modelo foi adotado para evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros.
“Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados”, explica a entidade.
Assim, foi definido no convênio celebrado pelo Confaz um “subsídio de ajuste de equalização de carga”, “cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado”, considerando o que vem sendo cobrado desde novembro, quando as alíquotas do ICMS foram congeladas.
Fonte e Foto: Gazeta do Povo