Ponte de Guaratuba: licitação ainda não tem definição sobre a empresa que fará a obra

Ponte de Guaratuba: licitação ainda não tem definição sobre a empresa que fará a obra

21 de outubro, 2022

A definição da empresa que deverá tirar do papel o projeto da Ponte de Guaratuba, obra aguardada há décadas pelos paranaenses, continua em suspense. Passados mais de 20 dias da data da realização da licitação, o resultado final do processo ainda não saiu. A espera pela batida de martelo foi adiada duas vezes, porque as primeiras colocadas no certame não atenderam os requisitos do edital. Agora, a comissão de julgamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) analisa mais uma candidata – e o resultado deve sair nesta semana.

Apesar da frustração com o prolongamento do processo, o governo do Estado defende que está agindo da maneira mais célere possível para um empreendimento da magnitude da Ponte de Guaratuba. Assim, por meio de nota, diz que “está sendo licitada uma das obras mais complexas da história do DER-PR, de grande importância não apenas para a região do Litoral, mas também estratégica para a rede logística paranaense. A comissão de julgamento do DER-PR está realizando uma análise técnica, de acordo com o previsto em edital, inabilitando as participantes que não atendem rigorosamente os critérios exigidos, mas ainda de forma célere, com os primeiros resultados tendo sido publicados poucos dias após a sessão de disputa”. A nota na íntegra está no final desta reportagem.

A obra foi orçada pelo governo do Estado em cerca de R$ 431 milhões, valor que era mantido em sigilo até o certame para não influenciar o resultado. Seis empresas participaram da licitação, com lances que variaram de R$ 386,7 milhões a R$ 1 bilhão para a execução da ponte e seus acessos.

O prazo estimado para a entrega da obra é de 32 meses, a partir da assinatura do contrato. O cronograma leva em conta dois meses para a obtenção da licença ambiental, seis meses para a elaboração dos projetos e 24 meses para a execução. Os estudos ambientais foram entregues pelo DER-PR ao Instituto Água e Terra (IAT) no fim de setembro. Após a divulgação do vencedor ainda caberá recurso.

Às vésperas do primeiro turno das eleições, o governador Ratinho Junior reiterou que foi a sua gestão a primeira a encampar efetivamente o projeto. Em sabatina à Gazeta do Povo, Ratinho declarou: “Sabia que era um desafio muito difícil. “Porque, se ninguém fez a obra em 40 anos, não seria à toa. Mas, depois, a gente começa a ver que não fizeram por incompetência ou porque tinha muita gente que era amiga dos donos da balsa”, sugeriu. A ponte será uma alternativa ao ferry boat, hoje única alternativa de travessia.

O governador lembrou que lançou edital no início de 2020, mas foi impedido de avançar por decisão judicial que determinou mais um estudo. “Tivemos que recuar. Eu podia brigar na Justiça, mas levaria mais 10 anos. Então, fizemos o estudo e estamos na penúltima fase. E agora vem a fase da obra” justificou ele.

Confira a situação do projeto da Ponte de Guaratuba nas últimas semanas

Ponte de Guaratuba

28 de setembro

Realizada a licitação – a Construtora A. Gaspar S/A é a arrematante com o lance de R$ 386.799.000,00.

10 de outubro

A primeira empresa classificada, a Construtora A. Gaspar S/A. é considerada inabilitada pela comissão de julgamento do DER-PR, por não atender todos os critérios de capacidade operacional e de capacidade profissional. A segunda colocada, ArteLeste Construções Ltda., que ofertou 386.803.553,00, é convocada.

13 de outubro

A segunda empresa classificada é inabilitada pela comissão de julgamento do DER-PR, por não atender todos os critérios de capacidade operacional e de capacidade profissional. A terceira colocada, Oeci S/A, que ofertou 386.939.000,00, é convocada a apresentar sua documentação.

Confira a nota do DER-PR

O DER/PR informa que a licitação para elaboração do projeto básico e executivo e execução das obras de implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos está sendo realizada na modalidade Contratação Integrada, prevista na nova lei federal de licitações, n.º 14.133/2021.

A lei prevê a realização do processo licitatório orçamento sigiloso, visando estimular as participantes a estudarem cuidadosamente todos os documentos disponíveis para elaboração de suas propostas, e a utilização da sessão de disputa de lances, neste caso pelo portal Licitações-e, do Banco do Brasil, em que as interessadas realizam ofertas de preço cada vez menores, até um período aleatório de tempo ser encerrado e a empresa com a oferta mais vantajosa neste momento ser declarada arrematante.

Após a sessão, a arrematante teve prazo de três dias úteis para apresentar documentação de habilitação e proposta de preço atualizada, para análise do DER/PR. Após o período de análise, que não tem um limite definido, pode ser publicada a declaração de vencedor, que dá início a um período de interposição de recursos de três dias, seguido por igual período para contrarrazões. O DER/PR analisa ambos documentos e toma uma decisão final, que, se mantida a vencedora, segue para homologação, assinatura de contrato, e emissão de ordem de serviço.

Quando a arrematante é inabilitada na análise de documentos e proposta de preço corrigida, é convocada a classificada seguinte, obedecendo o mesmo prazo mencionado, de três dias úteis.

Observamos que o processo de escolha de vencedora por meio de sessão de disputa é mais ágil que outros formatos mais utilizados, como a Concorrência Pública, em que são realizadas duas ou mais sessões de aberturas de envelopes, com períodos para recursos e contrarrazões a cada etapa da licitação, geralmente de dez dias, e em que as propostas de preços e os documentos de habilitação são analisados separadamente, após a abertura dos envelopes específicos. Além disso, enquanto na sessão de disputa a análise é realizada somente quanto a uma empresa, na concorrência pública são analisados os documentos e propostas de no mínimo três empresas melhores classificadas, exigindo mais tempo para conclusão.

A inabilitação de uma participante está prevista em edital, em qualquer modalidade de licitação, com todos os procedimentos para prosseguimento do processo já antecipados, visando dar celeridade e segurança jurídica ao processo. E quanto maior o escopo da contratação, maiores as exigências para comprovação da qualificação técnica e operacional, econômico-financeira, regularidade fiscal e jurídica para executar a obra.

Neste caso específico está sendo licitada uma das obras mais complexas da história do DER/PR, de grande importância não apenas para a região do Litoral, mas também estratégica para a rede logística paranaense. A comissão de julgamento do DER/PR está realizando uma análise técnica, de acordo com o previsto em edital, inabilitando as participantes que não atendem rigorosamente os critérios exigidos, mas ainda de forma célere, com os primeiros resultados tendo sido publicados poucos dias após a sessão de disputa.

Fonte e Foto: Gazeta do Povo/Elvira Fantin

 

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