Poder360 - Câmara conclui votação de MP que abre crédito para empresas bancarem folha
01 de julho, 2020
A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta 3ª feira (30.jun.2020) a votação da Medida Provisória 944 de 2020, que abre crédito para empresas bancarem as folhas de pagamento durante a pandemia.
O texto-base foi aprovado na última 5ª feira (25.jun.2020), e ficaram faltando os destaques –trechos analisados separadamente. Com a apreciação desses trechos, a medida provisória segue para o Senado. Não houve alterações em relação à 1ª votação.
Os deputados alteraram o projeto do governo. O relator foi o deputado Zé Vitor (PL-MG).
A União, por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), destinou R$ 34 bilhões a essa linha de crédito. Outros R$ 6 bilhões devem ser aportados pelos bancos.
As instituições financeiras é que concedem os empréstimos. Por causa do risco de inadimplência a que estavam expostas, houve problemas na concessão dos empréstimos. O dinheiro não estava chegando aos empresários.
Houve pressão para que o governo assumisse 100% do risco. No fim, o texto manteve a divisão em 85% do risco para o poder público e 15% para os bancos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que esse problema foi, em parte, resolvido pela MP 975 de 2020.
A linha de crédito é para empresas, organizações sociais e empregadores rurais com renda bruta anual de R$ 360 mil a R$ 50 milhões em 2019. O teto foi aumentado pelo relator. A medida editada pelo governo estipulava valor de até R$ 10 milhões.
As verbas recebidas devem ser utilizadas para pagamento dos empregados. Isso inclui débitos resultantes de condenações na Justiça do Trabalho executadas durante o período de calamidade pública –de 20 de março a 31 de dezembro. Também verbas rescisórias pendentes de demissões sem justa causa, desde que o ex-empregado seja readmitido e fique no emprego por pelo menos 60 dias.
É vedado às empresas que receberem o empréstimo demitir sem justa causa seus empregados nos 2 meses seguintes à última parcela de recursos recebidos dessa linha de crédito. Se os recursos contratados forem para pagar menos de 100% da folha, a proibição de demissões incide apenas sobre a parcela coberta pela linha de crédito.
As operações podem ser firmadas até 31 de outubro de 2020. A dívida deve ser quitada em 36 meses, com 6 meses para começar a pagar. Os juros são de 3,75% ao ano. Os bancos que operam o crédito poderão considerar o histórico de pagamentos do requerente.
Os deputados incluíram no projeto aprovado 1 tema que não existia na medida provisória original. No jargão político, esses trechos são conhecidos como “jabutis”.
A parte incluída possibilita que, durante o período de calamidade, o Fungetur (Fundo Geral do Turismo) crie programas de crédito para preservar empregos. Os agentes financeiros credenciados para operar o crédito devem pagar uma taxa fixa de 1% ao ano sobre o total repassado.
Bancos se dão bem
O relator incluiu em versão anterior de seu relatório aumento de 4% para 7,6% na Confins devida por instituições financeiras, exceto cooperativas. O trecho foi excluído. Zé Vitor disse que não houve acordo para manter esse ponto.
Houve pressão dos bancos para retirar esse aumento da alíquota. No ano passado, a arrecadação com a Cofins de entidades financeiras foi de R$ R$ 19,333 bilhões, segundo informou a Receita ao Poder360.
De 2018 para 2019, os principais bancos do país tiveram aumento nos lucros. A Caixa Econômica Federal teve elevação de 103,4%, por exemplo. O Bradesco, de 20,1%.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias. Para continuarem valendo, porém, precisam de aprovação de Câmara e Senado no prazo. A MP 944 caduca em 31 de julho.
Fonte: Poder360 Foto: Divulgação