O EXPRESSO - PRF e PF desarticulam quadrilha de receptação de cargas roubadas na Bahia
18 de fevereiro, 2019
Em ação conjunta, as polícias federal (PF) e rodoviária federal (PRF) deflagraram a operação “Feira Livre” que desarticulou uma associação criminosa, radicada em Feira de Santana (BA), que praticava furto e receptação de mercadorias.
Trata-se de um desdobramento da Operação “Transbordo”, deflagrada pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal de Alagoas em julho de 2018, ocasião em que foram cumpridos mais de 170 mandados judicias em vários estados, 38 na Bahia.
Durante a investigação, constatou-se que a atuação da quadrilha era baseada no aliciamento de caminhoneiros, mediante vantagem financeira, para que realizassem o desvio, total ou parcial, da carga transportada.
O impacto dos crimes praticados pela associação criminosa ultrapassou a fronteira do Estado baiano e atingiu comerciantes de outros estados, como Paraíba e São Paulo. Estima-se prejuízo de milhões em mercadorias desviadas.
O esquema criminoso se baseava no aliciamento dos motoristas de transporte de carga que forjavam uma situação de roubo da mercadoria ou escoavam parte da carga. Além disso, havia os chamados interceptadores para a aquisição e posterior comercialização das mercadorias subtraídas, que figuravam como intermediários entre o núcleo da quadrilha e pequenos comerciantes estabelecidos na cidade de Feira de Santana (BA).
Estão sendo cumpridos 17 mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador (BA), Feira de Santana (BA), Santa Rita (PB), São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Mogi das Cruzes (SP) e Sumaré (SP). Além disso, foi determinado o bloqueio das contas dos principais investigados. Todas as medidas foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana (BA).
Cerca de 55 policiais federais e 80 policiais rodoviários federais participaram da ação.
Os presos foram indiciados pelos crimes de furto e receptação qualificados, além de associação criminosa, previstos nos artigos 155, § 4º, I, II e IV; 180, § 1º; e 288, todos do Código Penal.
Fonte e Foto: Jornal O Expresso