O CARRETEIRO - DPVAT: fique por dentro de todas as garantias oferecidas pela taxa
17 de fevereiro, 2020
DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Qual o objetivo da taxa?
O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA.
Quais as garantias oferecidas pela taxa?
O DPVAT garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.
O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.
Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima.
Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso.
O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
Fonte: O Carreteiro/Daniela Giopato Da Silva Foto: Divulgação