O Carreteiro - Como mudar a categoria da sua CNH
20 de setembro, 2017
O motorista que deseja conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias “C” (caminhonetes, pick ups, caminhões), “D” (ônibus, micro-ônibus, tratores) ou “E” (trailers, carretas e veículos articulados, por exemplo) precisa realizar o procedimento de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Detran.
Quais são as documentações necessárias?
• O condutor precisa ter a CNH em situação regular (nem suspensa, nem cassada) e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.
• Existem também outros requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitar-se nessas categorias:
• Categoria “C” – estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B;
• Categoria “D” – estar habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na C e ter 21 anos completos;
• Categoria “E” – estar habilitado há um ano na categoria C ou há um ano na D e ter 21 anos completos;
Atenção: se a CNH “D” foi obtida a partir da “C” não precisa esperar esse prazo de um ano, podendo ir da “D” direto para a categoria “E”.
Fonte: O Carreteiro Foto: Divulgação