NTC&Logística - Alexandre de Moraes aceita pedido da NTC para participar do processo da ADPF 519

NTC&Logística - Alexandre de Moraes aceita pedido da NTC para participar do processo da ADPF 519

02 de julho, 2018

O Ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido da NTC&Logística como Amicus Curiae (amigo da corte, ou seja, terceiro que não é parte no processo e intervém para ajudar o juiz na decisão) no processo da ADPF 519 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação movida pela Advocacia Geral da União – AGU contra a greve dos caminhoneiros, na qual foram multadas várias empresas de transporte em valores milionários.
 
A próxima audiência está marcada para o dia 20 de agosto, às 14h, no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a NTC&Logística representará as empresas de transporte rodoviário de cargas e fará a defesa mais ampla possível, sustentando que as multas foram aplicadas de forma equivocada, já que os caminhões eram obrigados a parar em bloqueios nas rodovias e impedidos por caminhoneiros autônomos de seguir viagem. Argumentará, ainda, que as empresas sofreram grandes prejuízos com a paralisação, deixando de faturar por no mínimo 10 dias, arcando com suas despesas fixas e variáveis.
 
Alexandre de Moraes suspende multas a 151 empresas até audiência pública
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (29/6), as multas a 151 empresas pelo descumprimento da decisão que determinou a liberação das rodovias bloqueadas durante a greve dos caminhoneiros.
 
As multas não serão mais cobradas até a audiência com as empresas autuadas, marcada para o dia 20 de agosto. Segundo o ministro, a imposição da multa fez com que muitas empresas autuadas pedissem audiências ao seu gabinete e, para “conferir publicidade e homogeneidade no tratamento das questões”, designou audiência conjunta no auditório da 1ª Turma, a qual faz parte.
 
“Até a conclusão da audiência aqui designada, suspendo os atos executivos em curso nos cumprimentos provisórios de tutela jurisdicional originados nesta ADPF, sem prejuízo do regular transcurso de prazo para apresentação de recursos e impugnações pelas empresas citadas”, diz trecho da decisão.
 
No começo de junho, Moraes atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao STF após ter dificuldades para executar a decisão do ministro que determinou penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações. Na mesma decisão, o ministro autorizou, inclusive, o uso das forças de segurança para desocupar as vias.
 
O ministro afirmou que a multa é coerente, uma vez que os empresários descumprem uma decisão judicial. Além disso, apontou que “a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”.

Fonte: NTC&Logística

Comente pelo Facebook

JORNAL Nov/2024
Top