NTC - Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas
17 de julho, 2020
É sabido que a relação contratual é regida por alguns princípios (autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; a obrigatoriedade dos contratos – pacta sunt servanda –; e, boa-fé), exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A NTC&Logística sempre alertou seus associados para a necessidade da emissão de um Contrato de Transporte de Cargas, mesmo antes da publicação da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, visando a garantir os direitos e deveres das partes.
Ao tempo em que a NTC trabalhava pela construção do sistema sindical de representação do TRC, quando a atividade ainda era regulada por decreto do Governo Federal que tinha em seu bojo condições gerais do transporte, decidiu-se produzir um material intitulado de “Código de Ética do T.R.C” de 10 de abril de 1.981 - aprovado por unanimidade pelo Plenário da 26ª Reunião Intersindical - convertido em Decreto s/nº publicado no Diário Oficial da União em 14/05/81 e republicado em 28/05/81.
O conteúdo desse documento, por recomendação da NTC, passou a integrar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (atualmente substituído pelo CT-e) sendo impresso no verso do CTRC, dispondo sobre as “Condições Gerais do Transporte Rodoviário de Cargas”.
Logicamente que algumas condições sofreram alterações com o passar dos anos, mas os fundamentos continuam atuais e foram recepcionados neste novo documento que contempla as mudanças das legislações aplicadas ao segmento de transporte de cargas.
Embora nesses novos tempo de substituição do conhecimento de transporte em papel que permitia a impressão de regras contratuais no seu verso, pelo conhecimento eletrônico – CTe, permanecem válidas as recomendações da NTC de adoção pelas empresas de transporte de contrato escrito para a garantia dos seus direitos na prestação dos serviços, sendo as condições gerais do transporte – devidamente atualizadas – instrumento que pode servir de base mínima nos contratos a serem elaborados pelo transportador, acrescido obviamente de regras específicas da sua especialidade e de cada operação contratada.
Confira os modelos de contratos
Contrato de Transporte de Bens
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Independente
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Agregado
Contrato de Subcontratação entre ETC X ETC Contínuo
Fonte: Jurídico NTC&Logística