Ministério da Justiça cria canal de denúncias de postos de combustíveis
01 de agosto, 2022
Motoristas de todo o país vão poder realizar denúncias de postos de combustíveis que não cumprirem o decreto que obriga a divulgação dos valores cobrados por litro no dia 22 de junho.
As denúncias devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do endereço http://denuncia-combustivel.mj.gov.br/.
Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado.
Além do link disponibilizado para a população, o MJSP programou um conjunto de ações. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) coordena uma operação que mobiliza Procons de todo o país para fiscalizar o cumprimento do decreto pelos postos.
Também, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) junto com a Senacon, fiscalizará as distribuidoras de combustíveis. A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.
Entenda
O Decreto n.º 11.121, de 06 de julho de 2022, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combusteis em território nacional. Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.
Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço nos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir um dos direitos básicos do consumidor listados no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Fonte e Foto: Blog do Caminhoneiro