MINISTÉRIO DA ECONOMIA - OMS recomenda prevenção contra coronavírus

MINISTÉRIO DA ECONOMIA - OMS recomenda prevenção contra coronavírus

10 de fevereiro, 2020

RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020

OBJETIVO: PREVENÇÃO DE CONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO DE CORONAVIRUS E OUTRAS DOENÇAS NOS AMBIENTES DE TRABALHO

Em razão do alerta global, do pedido de cooperação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás decidiu elaborar e divulgar a presente Recomendação Técnica, com o objetivo de dar visibilidade às medidas necessárias para proteger os trabalhadores e cooperar com os empresários, os gestores e os sindicalistas quanto a importância da criação e efetivação do Plano de Contingência.

É necessário que o Plano de Contingência contenha as informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) com a lista dos estabelecimentos de saúde definidos que atenderão os casos suspeitos.

O Plano de Contingência precisa declarar a especificação e quantidade dos equipamentos e produtos de proteção individual existentes e disponíveis para os trabalhadores nos ambientes de trabalho, bem como a capacitação para o uso correto.

1 Equipamentos e produtos de proteção individual:

1.1. máscaras descartáveis;

1.2. luvas descartáveis;

1.3. álcool 70% em gel;

1.4. jaleco descartável;

1.5. termômetro de testa;

1.6. sacos de lixo para resíduo infectante;

1.7. toucas/gorros;

1.8. óculos de proteção;

1.9. lenços de papel, toalhas descartáveis;

1.10. sacos de lixo branco leitoso, recipientes para descarte de resíduos infectantes.

O Plano de Contingência deve conter os critérios de uso dos equipamentos de proteção individual, conforme as atividades desempenhadas e os riscos ocupacionais existentes.

Importante ressaltar que as medidas protetivas a serem definidas referem-se ao conhecimento que temos até o momento do novo coronavirus. Em caso de descoberta de novas "habilidades" do cornavirus esse documento deverá ser atualizado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO

SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS

SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

COORDENAÇÃO - AUDITORIA DO TRABALHO

2. Capacitação dos trabalhadores, referente:

2.1. ao uso adequado (e retirada) de máscaras, toucas, gorros, jalecos, álcool gel, luvas,
óculos de proteção, lenços, toalhas;

2.2. à higienização correta das mãos e etiqueta de tosse e espirro;

2.3. ao descarte adequado do material utilizado (uso dos sacos branco leitoso, locais de
descarte, recipientes de armazenamento temporário, incluindo da vestimenta de corpo
inteiro, caso necessário, com o devido fluxo para o processamento das roupas;

2.4. ao uso adequado do termômetro de testa;

2.5. à disseminação das informações certas com indicação das unidades de saúde
preparadas para o atendimento de casos suspeitos da doença conforme as orientações
da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

3. IMPORTANTE:

Reforçamos também a necessidade da cooperação dos trabalhadores para que usem
corretamente os produtos e equipamentos de proteção individual. É fundamental para
fins de saúde pública e saúde do trabalhador que os profissionais usem corretamente
os equipamentos e produtos para a proteção individual, descartem corretamente os
materiais usados e cumpram os protocolos da capacitação.

Goiânia, 06 de Fevereiro de 2020.

Fonte: Ministério da Econômia Foto: Divulgação

 

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