MINISTÉRIO DA ECONOMIA - OMS recomenda prevenção contra coronavírus
10 de fevereiro, 2020
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
OBJETIVO: PREVENÇÃO DE CONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO DE CORONAVIRUS E OUTRAS DOENÇAS NOS AMBIENTES DE TRABALHO
Em razão do alerta global, do pedido de cooperação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás decidiu elaborar e divulgar a presente Recomendação Técnica, com o objetivo de dar visibilidade às medidas necessárias para proteger os trabalhadores e cooperar com os empresários, os gestores e os sindicalistas quanto a importância da criação e efetivação do Plano de Contingência.
É necessário que o Plano de Contingência contenha as informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) com a lista dos estabelecimentos de saúde definidos que atenderão os casos suspeitos.
O Plano de Contingência precisa declarar a especificação e quantidade dos equipamentos e produtos de proteção individual existentes e disponíveis para os trabalhadores nos ambientes de trabalho, bem como a capacitação para o uso correto.
1 Equipamentos e produtos de proteção individual:
1.1. máscaras descartáveis;
1.2. luvas descartáveis;
1.3. álcool 70% em gel;
1.4. jaleco descartável;
1.5. termômetro de testa;
1.6. sacos de lixo para resíduo infectante;
1.7. toucas/gorros;
1.8. óculos de proteção;
1.9. lenços de papel, toalhas descartáveis;
1.10. sacos de lixo branco leitoso, recipientes para descarte de resíduos infectantes.
O Plano de Contingência deve conter os critérios de uso dos equipamentos de proteção individual, conforme as atividades desempenhadas e os riscos ocupacionais existentes.
Importante ressaltar que as medidas protetivas a serem definidas referem-se ao conhecimento que temos até o momento do novo coronavirus. Em caso de descoberta de novas "habilidades" do cornavirus esse documento deverá ser atualizado.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS
SETOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
COORDENAÇÃO - AUDITORIA DO TRABALHO
2. Capacitação dos trabalhadores, referente:
2.1. ao uso adequado (e retirada) de máscaras, toucas, gorros, jalecos, álcool gel, luvas,
óculos de proteção, lenços, toalhas;
2.2. à higienização correta das mãos e etiqueta de tosse e espirro;
2.3. ao descarte adequado do material utilizado (uso dos sacos branco leitoso, locais de
descarte, recipientes de armazenamento temporário, incluindo da vestimenta de corpo
inteiro, caso necessário, com o devido fluxo para o processamento das roupas;
2.4. ao uso adequado do termômetro de testa;
2.5. à disseminação das informações certas com indicação das unidades de saúde
preparadas para o atendimento de casos suspeitos da doença conforme as orientações
da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
3. IMPORTANTE:
Reforçamos também a necessidade da cooperação dos trabalhadores para que usem
corretamente os produtos e equipamentos de proteção individual. É fundamental para
fins de saúde pública e saúde do trabalhador que os profissionais usem corretamente
os equipamentos e produtos para a proteção individual, descartem corretamente os
materiais usados e cumpram os protocolos da capacitação.
Goiânia, 06 de Fevereiro de 2020.
Fonte: Ministério da Econômia Foto: Divulgação