GAZETA DO POVO - STF suspende multas para quem descumprir preço mínimo do frete
07 de dezembro, 2018
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (6), em decisão liminar, a aplicação de multas e outras medidas contra quem descumprir o preço mínimo da tabela do frete. A fixação de um preço mínimo foi instituída pelo presidente Michel Temer (MDB) como medida para acabar com a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano. A suspensão vem justamente num momento em que caminhoneiros voltam a se articular para promover uma nova paralisação nas estradas.
A tabela do frete havia sido criada pela Medida Provisória n.º 832/2018, que foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e depois convertida na Lei n.° 13.703/2018.
Fux atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para analisar com urgência a suspensão da tabela do frete. A CNA alegou que a ANTT editou uma nova resolução em novembro com mais penalidades. O ministro Fux também é relator de uma série de ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que contestam no Supremo o preço mínimo do frete. Uma dessas ações, na qual havia o pedido de liminar agora acatado, é da própria CNA.
Preço do frete foi elevado em até 145%
Em sua decisão, Fux destacou informações do Ministério da Agricultura segundo as quais o tabelamento gerou “entraves e prejuízos”. “Em determinados casos, considerando o transporte de granéis agrícolas, incluindo o frete de retorno, [os preços do frete] foram elevados em até 145% (...), com reflexos nefastos para os resultados de algumas cadeias produtivas, a exemplo do milho, que sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34%”, informou o ministério ao STF.
Fux escreveu que “o quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”.
O ministro deferiu a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na lei que instituiu o tabelamento, e também a aplicação de multas pela ANTT para quem não cumprir os preços da tabela.
“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo plenário”, concluiu Fux. Não há data para o plenário do Supremo julgar o mérito da ação.
Na prática, a suspensão das punições esvazia as normas que instituíram o tabelamento.
Nova greve está sendo agendada para 22 de janeiro
A liminar de Fux pode acirrar os ânimos dos caminhoneiros para deflagrar uma nova greve. Na terça-feira (4), a revista Veja publicou em seu site reportagem afirmando que caminhoneiros autônomos já estão se organizando, por meio de grupos de WhatsApp, nova paralisação. A greve estaria sendo agendada para 22 de janeiro. E a principal reivindicação é justamente o cumprimento da tabela de frete – agora oficialmente suspensa.
CNA diz que decisão de Fux dá segurança jurídica
O chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, afirmou que a decisão do ministro Luiz Fux traz “segurança jurídica” e “previsibilidade” para a cadeia do agronegócio e todo o setor de transporte.
“Foi uma vitória da CNA, dos produtores e de toda a sociedade. Essa decisão do ministro Fux trouxe segurança jurídica para a cadeia do agronegócio e todo setor que mexe com o frete”, disse Ferraz. Ele afirmou não temer que um julgamento improcedente do mérito da ação crie um passivo jurídico pelo não pagamento das multas. “Quando ocorre uma decisão dessas, há a modulação. A aplicabilidade dessa decisão permanece no tempo e, por isso, a decisão traz segurança jurídica para as relações e previsibilidade de que enquanto o Supremo não analisar de forma definitiva a questão o tabelamento, não fica passível de sanção esse tabelamento que entendemos ser inconstitucional”.
Segundo Ferraz, a CNA avalia que a partir da decisão de Fux “as relações do mercado e a livre iniciativa vão ditar” o mercado de fretes no País e que a tabela será apenas um diferencial, um parâmetro na qual o mercado trabalha. “A lei diz que o tabelamento deve ser construído de forma técnica e com todos os setores envolvidos. Esse tabelamento de hoje foi feito de forma política e sem a participação de todos os envolvidos; foi feito de forma equivocada e não poderemos ser penalizados por uma lei que nós estamos contestando”, conclui.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil