G7 pela segunda vez consecutiva envia ao governo do Estado estudo técnico sobre o FUNREP
16 de dezembro, 2022
O G7, grupo das 7 lideranças do setor produtivo do Estado do Paraná, novamente nesta semana encaminhou ofício ao Governo do Estado sobre o estudo técnico realizado sobre o FUNREP - Fundo de Recuperação do Estado do Paraná.
O estudo realizado tem como base a tabela do anexo único do Decreto 11.584/2022 PR, no qual foi calculado a incidência do crédito presumido dos itens constantes no RICMS-PR com o recolhimento do FUNREP, na percentagem mínima de 12%, sendo comparado com o Estado de Santa Catarina, que instituiu o Fundo Social pelo Decreto nº 18.334/2022 se, na percentagem de 2,5%, também aplicado aos itens beneficiários do crédito presumido.
Conforme planilhas comparativas e gráficos do estudo, o Estado do Paraná ainda apresenta defasagem em alguns itens, comparado ao Estado de Santa Catarina, sejam eles:
Adesivo hidroxilado; Biodiesel; Bobinas de aço inoxidável; Bobinas e chapas a frio; Bobinas e chapas a quente e chapas grossas; Bobinas e chapas zincadas; Cerveja e chope artesanais; derivados do leite (queijo, iogurte, etc); Embalagens agrotóxicos e de óleos lubrificantes; Energia elétrica; Filmes plásticos; Industrialização de pescado; Material reciclável de papel; Obras de arte; Óleo combustível; Óleo de soja;
Produtos eletroeletrônicos e de informática; Tiras de aço inoxidável; Transporte aéreo.
Ao optar pelo benefício do crédito presumido, o contribuinte fica obrigado ao pagamento do FUNREP, sendo penalizado com a perda do crédito presumido, no caso de não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Essa obrigatoriedade afeta o setor produtivo paranaense, visto que aumenta a carga tributária devida pelo contribuinte do Estado do Paraná, o qual fica em desvantagem em relação aos demais Estados, principalmente em relação aos Estados da mesma região.
Foto: Divulgação