G1 - Decreto determina que liberação de atividades não essenciais no PR passe por aval da Saúde
29 de abril, 2020
Um decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (28) determina que a liberação de atividades não essenciais no Paraná passe por aval da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).
Segundo o texto do decreto, "a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Sesa, observada a evolução recente da pandemia decorrente da Covid-19".
De acordo com o governo estadual, a medida vale para casos em que as cidades não tenham decretos municipais que regulamentem as atividades econômicas durante a pandemia do coronavírus, segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os critérios para a retomada de cada atividade serão editados em um ato da Sesa, que ainda será publicado, segundo o decreto.
Desde 18 de março, o Paraná tem atividades parcialmente suspensas por conta da pandemia.
Segundo o boletim divulgado pela Sesa na segunda-feira (28), o Paraná tem 75 mortes e 1.186 casos confirmados de coronavírus.
São considerados serviços essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar e assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos;
Agropecuária;
Serviços funerários;
Transporte coletivo e individual;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral e serviço postal
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Serviços de pagamentos e lotéricas
Atividades médico-periciais
Setores industrial e da construção civil
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e iluminação pública
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e gás
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Vigilância agropecuária e prevenção, controle e erradicação de pragas;
Inspeção de alimentos;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos;
Serviços de crédito e renegociação de crédito;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia do coronavírus;
Atividades de representação judicial e extrajudicial relacionadas aos serviços públicos;
Atendimento individualizado em atividades religiosas;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Advogados, contadores e eletricistas
O decreto autorizou ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.
Eletricistas que trabalham diretamente com serviços de distribuição de energia também foram liberados de treinamentos e qualificações exigidos para a categoria durante a pandemia.
Fonte: G1 Foto: Divulgação