G1 - Decreto determina que liberação de atividades não essenciais no PR passe por aval da Saúde

G1 - Decreto determina que liberação de atividades não essenciais no PR passe por aval da Saúde

29 de abril, 2020

Um decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (28) determina que a liberação de atividades não essenciais no Paraná passe por aval da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

Segundo o texto do decreto, "a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Sesa, observada a evolução recente da pandemia decorrente da Covid-19".

De acordo com o governo estadual, a medida vale para casos em que as cidades não tenham decretos municipais que regulamentem as atividades econômicas durante a pandemia do coronavírus, segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os critérios para a retomada de cada atividade serão editados em um ato da Sesa, que ainda será publicado, segundo o decreto.

Desde 18 de março, o Paraná tem atividades parcialmente suspensas por conta da pandemia.

Segundo o boletim divulgado pela Sesa na segunda-feira (28), o Paraná tem 75 mortes e 1.186 casos confirmados de coronavírus.

São considerados serviços essenciais:

Captação, tratamento e distribuição de água;

Assistência médica e hospitalar e assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos;

Agropecuária;

Serviços funerários;

Transporte coletivo e individual;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas em geral e serviço postal

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

Serviços de pagamentos e lotéricas

Atividades médico-periciais

Setores industrial e da construção civil

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e iluminação pública

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e gás
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Vigilância agropecuária e prevenção, controle e erradicação de pragas;

Inspeção de alimentos;

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos;

Serviços de crédito e renegociação de crédito;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia do coronavírus;

Atividades de representação judicial e extrajudicial relacionadas aos serviços públicos;

Atendimento individualizado em atividades religiosas;

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Advogados, contadores e eletricistas

O decreto autorizou ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.

Eletricistas que trabalham diretamente com serviços de distribuição de energia também foram liberados de treinamentos e qualificações exigidos para a categoria durante a pandemia.

Fonte: G1 Foto: Divulgação

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