FIEMG consegue nulidade da decisão que determinou a obrigatoriedade de publicação do relatório
22 de julho, 2024
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no último dia 18/7, mediante pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), declarou a nulidade da decisão que havia suspendido a antecipação de tutela anteriormente deferida, determinando o retorno da obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial pelas empresas.
De forma unânime, a referida decisão foi julgada nula pelo TRF6, restabelecendo os exatos termos da liminar “para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto 11.795/2023 e da Portaria TEM 3.714/2023, no concernente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais funcionários, até a prolação da sentença”.
Com a declaração de nulidade, a desobrigação de publicação dos relatórios de transparência salarial volta a ser válida a todas as empresas privadas com 100 (cem) ou mais empregados em âmbito nacional.
A FIEMG entende que divulgação dos relatórios de igualdade e transparência salarial expõe a risco dados pessoais e empresariais sensíveis e concorrências, prejudicando as ordens social e econômica. Ademais, os relatórios não traduzem a realidade salarial praticada pelas indústrias/empresas na medida em que não existe uma metodologia segura sobre os resultados auferidos.
Como ainda há possibilidade de interposição de recurso, a decisão pode ser mantida ou modificada conforme andamento do processo.
Fonte e Foto: https://www.fiemg.com.br/