FAZENDA - Prorrogação de prazos: Comitê Gestor do Simples Nacional
20 de maio, 2020
Resolução nº 155, de 15 de maio de 2020: Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Fonte: Ministério da Fazenda Foto: Divulgação