Entrou em vigor cobrança de eixos suspensos de caminhões carregados
11 de outubro, 2023
Desde o último dia 8 de outubro, as concessionárias Ecovias e Ecopistas, responsáveis pela administração do Sistema Anchieta-Imigrantes e do Corredor Ayrton Senna-Carvalho Pinto, passaram a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A medida vale para todas as praças de pedágio localizadas nas rodovias SP-150 (Rodovia Anchieta), SP-160 (Rodovia dos Imigrantes), SP 248/55 (Rodovia Cônego Domênico Rangoni) e SP 055 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), da Ecovias, bem como para as praças localizadas na SP 070 (Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto), da Ecopistas.
Para fazer a cobrança, as concessionárias farão a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.
As concessionárias explicam que a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.
Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.
Meios de pagamento
Nas cabines manuais de todas as praças da Ecovias e da Ecopistas é possível realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito por aproximação de todas as operadoras. Nas cabines de autoatendimento, apenas cartões de débito ou crédito de qualquer operadora são permitidos e, nas pistas automáticas, é possível pagar com tag de qualquer operadora.
Informações sobre cobranças, meios de pagamento e valores das tarifas podem conferidas nos sites das concessionárias: www.ecovias.com.br e www.ecopistas.com.br.
Confira abaixo a localização de todos os pedágios onde ocorrerá a cobrança da tarifa:
Ecovias:
SP-150 Rodovia Anchieta, entre São Paulo e Santos
SP-160 Rodovia dos Imigrantes, entre São Paulo e Praia Grande
SP 248/55 – Rodovia Cônego Domênico Rangoni, entre Cubatão e Guarujá
SP 055 – Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre Cubatão e Praia Grande
Ecopistas:
SP 070 Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, entre São Paulo e o entroncamento com a Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), no município de Taubaté.
Fonte: Ecopistas Foto: Divulgação