Domicílio Judicial Eletrônico voltou a funcionar
12 de agosto, 2024
Através da Portaria Presidência n.243, de 31/07/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi revogada a Portaria Presidência n.224 de 26/06/2024, que dispõe sobre a suspensão do par.4º do art.2º da Portaria Presidência n.46/2024.
Dessa forma, o Domicílio Judicial Eletrônico (DEJ) voltou a funcionar normalmente.
A suspensão temporária do DJE decorreu de solicitação do Conselho Federal da OAB à presidência do CNJ em razão da possibilidade da parte ter acesso a intimações em processos onde já existe advogado constituído nos autos o que poderia acarretar prejuízos processuais.
De acordo com a Portaria Presidência 243, de 31/07/2024, houve a implementação no sistema do DJE de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início de contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.
A adesão ao DJE é obrigatória a todos os tribunais brasileiros exceto o Supremo Tribunal Federal e encontra previsão no artigo 246 do CPC e na Resolução 455 do CNJ.
O cadastramento na plataforma digital do CNJ e utilização do DEJ é obrigatório pelas empresas de médio e de grande porte desde 31/05/2024 e opcional para: I- as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e II- as pessoas físicas.
Caso não tenha sido feito o cadastramento até a 31/05/2024 o mesmo será compulsório através dos dados da Receita Federal.
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Fonte: Setcesp/Narciso Figueirôa Junior